Correção do fator de potência

As instalações elétricas comerciais e industriais necessitam da correção do fator de potência para evitar o pagamento de potência reativa excedente, também conhecida como UFER. Empresas que possuem cargas indutivas como motores, reatores, transformadores, entre outros, tendem a ter problemas de baixo fator de potência sendo inferior a 0,92, porém a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, através da resolução 414/2010, estabelece que o fator de potência deve ser igual ou superior a 0,92 para que não implique em multa por energia reativa excedente.

Selecionar o banco de capacitor requer perícia e conhecimentos técnicos. A seleção do banco é fundamental para uma correção efetiva e para evitar transtornos de multa em sua fatura.

A consultoria tem a finalidade de avaliar a necessidade da correção do fator de potência por meio de estudos e análises de rotina de funcionamento da instalação elétrica.

Nós, da empresa LUMENS, estamos prontos para selecionar a melhor configuração do Banco de Capacitor para sua empresa. Atendemos rigorosamente às especificações e exigências das normas requeridas. Somos credenciados no CREA-SP, nossa equipe é formada por profissionais qualificados e habilitados e utilizamos equipamentos sofisticados que possuem certificado de calibração e rastreabilidade com reconhecimento do INMETRO.

Permita-nos conectar nosso conhecimento e experiência com a sua necessidade.

Solicite seu orçamento ou faça sua pergunta que entraremos em contato. Será um prazer atender sua empresa.


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